Ministro Flávio Dino, do STF, rejeita recurso e mantém condenação do Município de Cedral-MA

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve, nessa segunda-feira (15), acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), e rejeitou agravo interposto pelo Município de Cedral. Com esse entendimento, fica mantido a condenação do ente municipal em relação a um servidor comissionado que atuou como Coordenador de Ambientes e Zeladoria entre 04/2021 e 12/2024, sem ter recebido o pagamento das férias e do 13º salário referentes ao período trabalhado.

No recurso, segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a municipalidade alega que a parte autora foi nomeada para ocupar cargo comissionado, o que caracteriza relação jurídico-administrativa, e não vínculo celetista. Além disso, destacou que a insuficiência de um contracheque para comprovar a continuidade do vínculo. Por fim, destacou os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da legalidade, indicando uma possível violação à Constituição Federal no desfecho do caso.

Na análise do recurso, o ministro Flávio Dino disse que o entendimento acolhido no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência da Suprema Corte, no sentido de que o servidor comissionado exonerado tem direito a receber férias não gozadas acrescidas de um terço, razão pela qual não se verifica a alegada violação dos dispositivos constitucionais indicados nas razões recursais, conforme o Tema 30.

“Diante do exposto,  nego seguimento ao recurso. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita”, decidiu.

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ARE 1620871 

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