O partido Novo apresentou um recurso contra a sentença da juíza Sara Fernanda Gama, titular da 03ª Zona Eleitoral de São Luís, que  julgou procedente um pedido do ex-senador Roberto Rocha, permitindo sua filiação retroativa ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Para fundamentar essa decisão, o Novo apresentou três recibos de contribuição de filiação partidária como prova documental. De acordo com a sigla, esses extratos comprovam tanto o vínculo financeiro ativo do ex-senador com o partido político quanto a regularidade de suas obrigações financeiras com a legenda. Eis a íntegra dos documentos (PDF – 40 KB)

Recibo emitido em 1º de abril

O blog de Isaías Rocha obteve acesso aos documentos nesta sexta-feira (7), que indicam pagamentos de R$ 200 realizados entre abril e julho, em nome de Roberto Rocha. Um dos comprovantes teria sido emitido em 1º de abril, conhecido como o Dia da Mentira.

Recibo de contribuição de filiação partidária em nome de Roberto Rocha foi emitido pelo Novo em 1º de abril, conhecido como Dia da Mentira

Prazo para contrarrazões

No dia 29 do mês passado, após o partido Novo questionar a filiação retroativa do ex-senador, a juíza Sara Fernanda Gama concedeu a Roberto Rocha e ao PRTB a oportunidade de apresentar contrarrazões no prazo de três dias. Eis a íntegra do despacho (PDF – 99 KB)

Rocha, por sua vez, apresentou embargos de declaração, argumentando que o despacho do embargado, ao conceder vista aos recorridos para contrarrazões, se restringe a determinar, de forma genérica, “publique-se e intime-se”, sem detalhar qual das modalidades de intimação previstas no art. 267 do Código Eleitoral será aplicada a cada um dos recorridos.

Contudo, a magistrada não acolheu os embargos de declaração e, por conta dos prazos do calendário eleitoral, remeteu os autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), conforme decisão publicada nesta sexta-feira, 7.

Recebido é prova na Justiça?

Para órgãos oficiais como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a comprovação definitiva da filiação é feita apenas por meio da certidão oficial emitida pelo sistema da Justiça Eleitoral (Filia). O recibo de contribuição serve apenas como prova subsidiária em casos de contestação ou erros de sistema do partido.

Clique aqui para ler a decisão

0600035-06.2026.6.10.0003

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