
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) apontou uma inconsistência no registro de candidatura do ex-secretário de Indústria e Comércio, Simplício Araújo, que disputa uma das duas vagas no Senado pelo Maranhão. Acontece que ele não consta como filiado ao DC, partido que comanda no estado desde janeiro deste ano.
No registro de filiação partidária, o ex-secretário aparece filiado ao Novo, partido presidido pelo advogado Leonardo Arruda, que está na coligação de Eduardo Braide (PSD). A legenda, inclusive, lançou o senador na chapa do pessedista, que é Lahesio Bonfim.
Com isso, o Tribunal deu três dias para que Simplício Araújo comprove que está filiado ao DC. Pela legislação eleitoral, ele precisa estar filiado ao partido pelo menos seis meses antes da eleição. Eis a íntegra da notificação (PDF – 69 KB)
No histórico de filiação, Araújo aparece desfiliado ao Solidariedade em abril de 2024, quando se filiou ao Novo. Não consta nenhum registro de desfiliação dele na legenda presidida por Leonardo Arruda, e a situação da filiação aparece como ‘regular’. Eis a íntegra da certidão (PDF – 38 KB)
Uma certidão obtida pelo blog do Isaías Rocha aponta que Simplício Araújo tomou posse como presidente do Democracia Cristã em 20 de janeiro de 2026, permanecendo no cargo até 19 de janeiro de 2027. Eis a íntegra do documento (PDF – 70 KB)
Além de não estar filiado ao partido pelo qual registrou sua candidatura, o candidato deve apresentar as certidões criminais para a Justiça Federal de 1º e 2º graus. Se essas certidões forem positivas, elas devem ser acompanhadas das certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos mencionados, assim como das certidões de execuções criminais, quando aplicável.
Prova de filiação partidária
O caso de Simplício Araújo é parecido com o de um candidato a vereador de São Gonçalo do Sapucaí (MG) nas eleições de 2020. Na época, a 253ª Zona Eleitoral de MG negou o pedido de registro de candidatura com o fundamento de que ele não provou sua filiação partidária.
O candidato recorreu, argumentando que é era presidente do PSDB no município e que seu nome só não consta da lista dos filiados por questões burocráticas. Na ocasião, o desembargador Maurício Soares, do TRE-MG, destacou que a Súmula 20 do TSE permite que a prova de filiação a partido seja feita por outros meios que não a lista da agremiação.
“Com efeito, a ausência do nome do filiado na relação oficial não pode resultar em prejuízo indevido ao exercício dos direitos políticos, devendo ser reconhecida a regularidade da filiação, para fins do registro de candidatura, privilegiando-se, assim, a manifestação de vontade e a liberdade de associação do cidadão”, frisou. Clique aqui e saiba mais.
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