A prisão do comunicador Marcos Silva, ocorrida em Codó (MA), devido ao descumprimento reiterado de medidas cautelares impostas pela Justiça, no âmbito de investigações pelos crimes de calúnia e extorsão, pode ter contrariado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que assegurou a garantia da liberdade de expressão.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o juiz Fábio Gondinho de Oliveira, titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, proferiu no início do mês passado uma decisão com as seguintes medidas cautelares de natureza pessoal impostas ao investigado:

Proibição de contato e aproximação com a vítima, devendo manter uma distância mínima de 50 metros;

Obrigação de atualizar telefone para contato e endereço perante o Juízo;

Proibição de realizar novas publicações envolvendo o nome da vítima, Francisco Nagib, até nova decio judicial;

Suspensão do registro da arma de fogo nº 904374812.

“Fazer o impossível”

Nos autos consta que o investigado e a vítima são vizinhos de frente, residindo a poucos metros de distância, conforme demonstrado pelas imagens do Google Maps. Tal proximidade torna praticamente inviável o cumprimento da primeira medida judicial.

O investigado e a vítima são vizinhos e residem em imóveis de frente um para o outro, o que dificulta o cumprimento da ordem judicial que determina a manutenção de uma distância de 50 metros. (Foto: Reprodução)

A segunda medida consiste na proibição de novas publicações que mencionem o nome da vítima. O problema, entretanto, é que essa determinação caracteriza censura prévia e contraria a autoridade do STF em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ao limitar o livre exercício da atividade jornalística, o que também impossibilita o cumprimento da ordem judicial por parte do comunicador.

Caso parecido no STF

Devido à controvérsia no entendimento do STF em relação à ADPF 130/DF, que assegura a liberdade de expressão, o caso polêmico pode chegar à análise da Corte Suprema a pedido da defesa do investigado. Em novembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes anulou uma decisão em um caso semelhante, no qual um jornalista maranhense havia sido impedido de divulgar informações sobre um empresário de Arari, citado como um dos implicados na Operação ‘Prato Feito’.

Como surgiu o conflito?

Também analisamos a denúncia em que o deputado acusou o comunicador de envolvimento em práticas de extorsão. O inquérito, no entanto, indicou que a relação entre as partes pode possuir um viés comercial, apontando para a hipótese de publicações relacionadas às atividades parlamentares, conforme sugerem os extratos de transferências bancárias.

De acordo com as investigações, o conflito parece ter surgido a partir do momento em que o investigado manifestou o desejo de encerrar essa parceria comercial com a suposta vítima. Os detalhes sobre esse caso iremos tratar em nossa próxima matéria.

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com