Cármen Lúcia acolhe pedido da defesa e suspende investigação contra ex-deputado no inquérito da Operação 18 Minutos

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da defesa do ex-deputado federal Edilázio Júnior (Republicanos), e determinou a suspensão da tramitação do Inquérito nº 1.636/DF, relacionado à Operação 18 Minutos conduzida pela Polícia Federal (PF).

A decisão, assinada na quarta-feira, 17, atende à Reclamação nº 94.595, protocolada pelos advogados Lucas Garcia Silveira e Gregorio Magnodemoura Siqueira. O pedido foi fundamentado na alegação de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria usurpado a competência do STF.

Contexto

Edilázio foi alvo da operação policial, autorizada pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, o magistrado identificou o ex-parlamentar como um dos suspeitos de compor o “núcleo operacional” de uma organização criminosa especializada na comercialização de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Indiciado

O MPF aponta que Edilázio Júnior — genro da desembargadora afastada Nelma Sarney — utilizava seus laços familiares e pessoais para influenciar decisões judiciais na corte maranhense. O ex-parlamentar foi indiciado pela PF. Investigadores identificaram movimentações financeiras atípicas, como transferências fracionadas e depósitos sem identificação de origem, configurando indícios de lavagem de dinheiro e corrupção.

Alegações

A defesa do político destaca que, ao aprovar integralmente todas as medidas cautelares decretadas durante o inquérito, o acórdão do STJ validou, sem análise aprofundada, decies tomadas em setembro de 2022. Naquele período, o reclamante ocupava o cargo de deputado federal, e a competência para deliberar sobre medidas investigativas cabia exclusivamente ao STF.

Usurpação

Os advogados também ressaltam que a denúncia descreve a participação de Edilazio em eventos ocorridos entre março de 2020 e dezembro de 2023, período em que ele desempenhava o mandato na Câmara Federal, entre fevereiro de 2019 a fevereiro de 2023. 

“No momento em que a Polícia Federal representou, com base em fatos ocorridos em 2021, por medidas cautelares contra Deputado Federal no curso do mandato a única providência juridicamente possível era a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para que este deliberasse sobre sua própria competência. Ao agir de forma diversa e ao ratificar as cautelares sem essa prévia remessa, o Superior Tribunal de Justiça violou o princípio do kompetenz-kompetenz e usurpou a competência originária desta Corte”, frisou trechos da petição.

Suspeno

Em sua decisão, Cármen Lúcia considerou parcialmente procedente a reclamação apresentada, ordenando a suspeno do trâmite dos procedimentos investigatórios relacionados ao Inquérito nº 1.636/DF que estão em andamento na primeira instância no que tange ao reclamante. Além disso, determinou a remessa imediata do processo ao Supremo para que seja analisada a questão de competência no caso.

“Com a plausibilidade dos argumentos que questionam eventual envolvimento do reclamante em fatos concomitantes e em decorrência do exercício do mandato de deputado federal, posteriores à análise já
realizada na Petição n. 10.145/DF, observa-se a usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal para verificar a configuração de sua própria competência”, escreveu a ministra.

Clique aqui para ler a decisão

RCL 94.595

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