O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nessa quinta-feira (6), o julgamento de uma ação que pode ter impacto na discussão sobre as bets no Brasil. Os ministros vão debater se a definição da exploração de jogos de azar como uma contravenção penal fere os princípios da livre iniciativa e das liberdades individuais, previstos na Constituição.

O processo chegou ao STF em 2016, antes da liberação das apostas digitais, mas não foi julgado até hoje. O relator é o ministro Luiz Fux. Na  análise do caso, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo, a fim de concluir o julgamento em conjunto com outras ações que tratam de outros tipos de jogos, como bets, e fixar uma tese abrangente que reflita a posição da Corte sobre o tema.

Durante a sessão, ficou evidente que há um sentimento crescente entre os ministros da Corte de que o modelo atual de apostas esportivas é incompatível com o contexto social do país.

“Estrutura de sedução”

Único a votar nesta tarde, o ministro Luiz Fux, relator do recurso, entende que a norma continua válida. Ele destacou que o jogo de azar extrai seu lucro a partir da incapacidade cognitiva das pessoas de avaliar os riscos envolvidos em sua decisão. Segundo Fux, há uma estrutura de sedução para que, mesmo perdendo, o apostador continue compulsivamente a tentar a virada do jogo. “Essa incapacidade pode ser incrementada e levada ao extremo pelo modo de operação e funcionamento das apostas, o que exige redobrada atenção do poder público e do Estado”, disse.

O ministro explicou que o princípio constitucional das liberdades individuais não significa que as pessoas tenham o direito de fazer o que quiserem, ainda que lhes seja prejudicial à saúde. Lembrou, ainda, que não há direitos absolutos, e que é necessário que o Legislativo escolha a proteção de determinados direitos em detrimento de outros. “O direito penal, por excelência, age mediante a restrição da liberdade e da autonomia da vontade”, exemplificou.

Bets

O ministro Flávio Dino concorda com o relator em relação à validade da proibição aos jogos de azar, mas entende que a tese de julgamento deve abranger novas modalidades de jogos, como as apostas eletrônicas (bets). Para ele, não é possível falar de jogos de azar e não fazer referências ao jogo em plataformas na internet.

Por consenso, o Plenário decidiu aguardar e concluir o julgamento do recurso em conjunto com outras ações sobre o tema, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 e a ADI 7723, que discutem a Lei das Bets (Lei 14.790/2023). No âmbito da primeira ADI, foi realizada uma audiência pública sobre os impactos das apostas on-line (bets) no Brasil

Caça-níqueis

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado, que absolveu uma pessoa que explorava caça-níqueis em um bar de São Leopoldo. Para a Turma Recursal, a partir da Constituição Federal de 1988, a exploração de jogos não poderia mais ser classificada como contravenção, pois contraria o princípio das liberdades individuais.

Assédio tenta impedir limitações

Analisando uma infinidade de dados oferecidos ao tribunal por especialistas e por órgãos oficiais, os magistrados da Corte avaliam que chegou o momento de enfrentar a indústria bilionária das bets. Ministros do STF também se incomodaram com a onda de lobistas do setor atuando no tribunal. O assédio tenta impedir que a Corte imponha limitações ao amplo mercado.

Inconstitucionalidade das bets

Outra ação, também relatada por Fux, foi ajuizada pela PGR e pede a inconstitucionalidade da lei das bets, ou seja, que as bets sejam consideradas uma atividade ilegal no país.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que o mercado de apostas virtuais tem um caráter predatório capaz de gerar um “quadro grave de violação a direitos fundamentais”. Esse processo, contudo, ainda não tem data para ser julgado.

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