Em 135 anos de história, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve somente um único afastamento direto de um governador determinado por ordem da Corte. Trata-se de Ibaneis Rocha, do Distrito Federal, em janeiro de 2023, por uma situação excepcional justificada por uma tentativa de golpe de estado.
O tema voltou a ser debatido recentemente devido ao caso de grande repercussão envolvendo o governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), que tem sido alvo de vários procedimentos na Corte, apesar da posição contrária da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, em três ocasiões, defendeu a rejeição das investigações por incompetência do STF.
Competência originária é do STJ
A regra constitucional geral é clara. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o foro adequado para processar, julgar e afastar governadores por crimes comuns. Portanto, o STF normalmente não atua nesses casos. Isso evita a chamada “usurpação de competência”.
Algumas exceções à regra
Existem algumas exceções a essa regra. O STF pode intervir se o governador for investigado junto com autoridades que têm foro no Supremo. Além disso, a Corte pode agir se as condutas do governante ameaçarem a ordem constitucional ou as instituições federais. Foi exatamente o que aconteceu no caso de Ibaneis Rocha.
Afastamento depende de “aval”
Em todas as situações de afastamento de uma autoridade eleita, dois requisitos são exigidos: o aval da PGR e a deliberação do Plenário do STF. O caso de Carlos Brandão, por enquanto, não segue esse caminho, pois o órgão que atua diretamente como fiscal da lei já se posicionou contra a competência do Pretório Excelso para analisar as acusações.
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