O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, autorizou a Câmara Municipal de São Luís a realizar a sessão extraordinária destinada à eleição da Mesa Diretora da Casa, prevista para o dia 1º de outubro de 2026.

A decisão cassa a liminar do juiz Itaércio Paulino da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública, que analisou mandado de segurança impetrado pelos vereadores Aldir Júnior (PL), Douglas Pinto (PSD), André Campos (Republicanos), Dr. Joel (PSD) e Flávia Berthier (PL).

Em seguida, a Câmara Municipal requereu a suspensão da decisão e ao analisar a questão, Duailibe concedeu o pedido, reiterando a necessidade de cautela na intervenção em matérias internas do legislativo, fundamentada na orientação do STF e na proporcionalidade, até o julgamento de mérito.

Na decisão, o desembargador destacou que a realização da sessão no dia 1º de outubro de 2026 está de acordo com jurisprudência do STF sobre a eleição de Mesa Diretora, e que a proximidade do pleito não configura irregularidade, reforçando o respeito à autonomia legislativa.

O magistrado frisou que a suspensão provisória foi concedida para evitar grave lesão à ordem pública institucional, respeitando os limites do princípio da separação dos Poderes e a jurisprudência do STJ, que limita a intervenção judicial a situações de ilegalidade manifesta ou afronta à Constituição. Por fim, ele frisou que a medida permanecerá até o trânsito em julgado do mérito, sem prejudicar uma eventual análise futura das alegações constitucionais ou regimentais na ação principal.

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SLS 0830602-77.2026.8.10.0000

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