
O desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), suspendeu a transferência do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) para o controle direto da Prefeitura de São Luís e devolveu a gestão do serviço ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís (SET).
Na decisão monocrática publicada na última quinta-feira, 6, e obtida hoje pelo blog do Isaias Rocha, o relator reconheceu o risco de dano grave na troca da gestão antes do julgamento final do recurso, destacando o histórico de dificuldades na administração municipal do sistema de bilhetagem e o acesso pleno da municipalidade ao sistema, que já foi judicialmente assegurado.
“O histórico de dificuldades na gestão municipal, incluindo sucessivos problemas operacionais e inadimplências, indica que a transferência poderia reativar crises já superadas momentaneamente, comprometendo a continuidade do serviço público de transporte”, afirmou.
O magistrado destacou a necessidade de preservar o status quo, uma vez que a transferência poderia reativar crises operacionais e prejudicar o fornecimento do serviço público de transporte, além de enfatizar que o próprio Executivo municipal tem acesso ao sistema e informações necessárias para elaborar a planilha de custos. Eis a íntegra da decisão (PDF – 34 KB)
Entenda o caso
Em abril, a Justiça decidiu que a Prefeitura de São Luís deveria assumir a operação das linhas de ônibus e implementar medidas de intervenção no sistema após o colapso do Consórcio Via SL. Além disso, a decisão agravada, de natureza tipicamente estrutural, impôs comandos distintos a diferentes partes da lide:
I – determinou a transferência da gestão do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) do SET ao Município, no prazo de sessenta dias, ressalvada a manutenção dos avanços tecnológicos já implantados (Pix, biometria);
II – concedeu prazo ao Município para apreciar proposta ministerial de racionalização do sistema de linhas;
III – fixou prazo de sessenta dias à SEMOSP para plano de pavimentação viária;
IV – fixou prazo de sessenta dias à SMTT para plano de faixas exclusivas e abrigos;
V – postergou a análise do pedido de perícia sobre a planilha de custos, fixando prazos sucessivos ao Município e às concessionárias para indicação e juntada de documentos, e facultou a flexibilização da idade máxima da frota para doze anos;
VI – deferiu alvará judicial a trabalhadores e determinou a intimação da Defensoria Pública para habilitar-se na qualidade de custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis).
Demais efeitos permanecem
Ao concluir sua decisão, o magistrado destacou que estava concedendo o efeito suspensivo apenas no item “b” da petição inicial, exclusivamente em relação ao item I da decisão agravada, para suspender a ordem de transferência da gestão do sistema de bilhetagem ao Município de São Luís até ulterior deliberação, e que os demais comandos da decisão agravada, não impugnados neste recurso, permaneçam hígidos e produzam seus efeitos regulares em relação às partes a que se dirigem.
AI 0820955-58.2026.8.10.0000
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