A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) tomou uma decisão significativa sobre medidas cautelares que impõem restrições patrimoniais, além de tratar do andamento de uma investigação criminal envolvendo o prefeito Felipe dos Pneus, que é investigado por suposta participação em organizações criminosas em Santa Inês.

De acordo com informações obtidas pelo blog do Isaías Rocha, a medida foi tomada no âmbito do processo nº 0806278-28.2023.8.10.0000, relacionado a uma busca e apreensão iniciada após a Operação Tríade, que apura fraudes em licitações, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro.

Conforme o acórdão, as empresas Construservice C. Empreendimentos e Construções Ltda. e C S Controle e Serviços Ltda., embora não tenham sido formalmente denunciadas, permaneceram por mais de três anos com restrições financeiras, veiculares e imobiliárias, decorrentes de medidas de bloqueio decretadas durante as investigações. Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essas constrições foram ordenadas a serem levantadas, em um movimento que busca garantir maior celeridade e proporcionalidade no procedimento investigativo.

Levantamento de medidas

O relator destacou que o prolongamento dessas restrições, sem uma denúncia formal, viola o princípio da razoabilidade e o direito ao próprio patrimônio das empresas, sobretudo após o período de mais de dois anos sem o oferecimento de denúncia ou indiciamento formal. Assim, foi ordenado que os bloqueios e restrições patrimoniais sobre as empresas fossem removidos, preservando-se, contudo, os elementos de prova considerados híbridos e a cautela no manejo dessas informações.

Desentranhamento de elementos

Outro ponto central na deliberação foi o procedimento de desentranhamento de documentos e mídias físicas que foram compartilhados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerados por ora ilícitos. Esses materiais deverão permanecer preservados em sigilo, sendo submetidos à análise jurisdicional futura para determinar sua licitude e potencial aproveitamento probatório.

Decidiu-se, ainda, que os elementos de prova considerados ilícitos ou contaminados por compartilhamento indevido não poderão ser utilizados na fase processual até que seja realizada uma perícia sobre sua origem e validade.

Pedidos de investigadores 

O prefeito Felipe dos Pneus, um dos investigados, apresentou pedidos para a suspensão de todas as restrições patrimoniais, restituição de bens e o reconhecimento de que parte do material de prova compartilhado inicialmente de forma ilícita poderia ser considerado remanescente e, portanto, utilizável na acusação. A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) foi limitada em seus pareceres, indicando que para analisar esses pedidos, é necessário primeiro um inventário e uma avaliação técnica do material, e que sua manifestação ocorrerá posteriormente.

Medidas futuras

A decisão também determina que a Secretaria de Justiça realize os procedimentos técnicos necessários para o inventário das mídias físicas, além de garantir o sigilo e a integridade dos elementos apresentados. O Ministério Público e as defesas foram formalmente cientificados, com o acompanhamento de prazos para manifestação e análise de elementos remanescentes.

Contexto e impacto

Essa decisão exemplifica a complexidade de procedimentos em casos de organizações criminosas envolvendo múltiplas instituições e a delicada relação entre o uso de provas obtidas por compartilhamento ilícito e o respeito às garantias processuais. A desembargadora responsável pela relatoria do caso reforça a necessidade de respeito aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade, além de estabelecer critérios de preservação patrimonial e controle probatório em investigações que envolvem grandes acervos de provas digitais e físicas.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão

MISOC nº 0806278-28.2023.8.10.0000

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com