O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou, por unanimidade, provimento ao recurso eleitoral interposto por Antônio Silvane Pereira Sousa e manteve a sentença da 050ª Zona Eleitoral de Vargem Grande/MA que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que alegava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 por parte do PL e buscava a anular a chapa do partido – que elegeu o vereador Jociedson Aguiar.

Durante a sessão desta quinta-feira (067), a Corte acompanhou o voto do relator, o juiz Neian Milhomem Cruz, pelo desprovimento do recurso, por falta de provas que comprovassem a fraude à cota de gênero e, assim, manteve a decisão de 1º Grau que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral.

A acusação alegava que ao menos uma candidatura feminina do PL estava funcionando como “laranja” — utilizada para preencher a cota de gênero eleitoral, mas que recebeu apenas cinco votos.

A legislação brasileira prevê que partidos e coligações partidárias devem preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada gênero. Segundo o argumento da acusação, não houve atividades efetivas de campanha e a candidata prestou contas sem despesas significativas.

No entendimento da zona eleitoral, as provas apresentadas pelo autor não foram suficientes para comprovar fraude. Ele recorreu ao TRE-MA, mas também não conseguiu sucesso em sua argumentação. Com a decisão, os votos obtidos pelo partido seguem válidos e o parlamentar permanece no exercício do mandato.

Assista à íntegra do julgamento:

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