A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência e autorizou a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº MA-07074/2026, conduzida pela Quaest e prevista para ser divulgada nesta sexta-feira (25) pela TV Mirante, afiliada da Globo no estado.
A decisão proferida na tarde de hoje levou em conta argumentos de representação ajuizada pelo candidato a governador Roberto Rocha e seu partido PRTB. Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, os representantes sustentam, em síntese, a existência das seguintes irregularidades:
a) à exclusão de candidaturas na questão 17 do questionário;
b) à composição dos cenários de segundo turno constantes das questões 19 a 23;
c) à inclusão, no mesmo instrumento de coleta, de perguntas relativas à eleição presidencial sem indicação, no registro estadual, do correspondente registro nacional; e
d) às informações referentes ao custeio da pesquisa, especialmente quanto à ausência de identificação do responsável pelo pagamento e à correspondência entre as notas fiscais apresentadas e o levantamento impugnado.
O partido alegou, ainda, que Roberto Rocha permanece candidato sub judice e que a exclusão de seu nome de um dos cenários apresentados aos entrevistados não poderia decorrer da situação processual de seu registro de candidatura. Por fim, requereu, em caráter principal, a suspensão integral da divulgação da pesquisa.
Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu que a coincidência entre a soma dos valores constantes das notas fiscais e o custo declarado da pesquisa constitui elemento relevante, mas a descrição genérica e as datas apontadas pelos representantes justificam a formação do contraditório para aferição da efetiva correspondência documental.
A relatora admitiu que a situação é similar ao levantamento realizado pelo AtlasIntel, contratado pela TV Difusora. Contudo, conforme sua decisão, a interpretação adotada divergiu do caso envolvendo o estudo encomendado pela TV Mirante.
Apesar disso, a julgadora concordou apenas com os argumentos relacionados à ausência do candidato em um dos cenários de confronto e decidiu suspender a divulgação do estudo referente à questão 17 do questionário da pesquisa eleitoral até uma nova deliberação.
Clique aqui para ler a decisão na íntegra
Processo nº 0601819-27.2026.6.10.0000
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