
A publicação da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido do governador Carlos Brandão (MDB) para suspender investigação no Maranhão conduzida por Flávio Dino, abriu oficialmente o período para a defesa do Chefe do Executivo maranhense apresentar um recurso.
O documento oficializa entendimento do magistrado que rejeitou a ação, citando supostos “interesses pessoais” envolvidos e afirmando que a ADPF não pode ser utilizada como substituta de recurso ou ação rescisória.
Agora, a defesa tem cinco dias úteis, a contar desta segunda-feira (24), para apresentar agravo regimental, recurso cabível contra a decisão monocrática do relator que nega seguimento a uma ação. Neste caso, a principal finalidade do agravo é submeter o reexame da decisão monocrática ao Plenário da Corte.
Agravo regimental
O agravo regimental (também chamado de agravo interno) serve para contestar uma decisão monocrática — ou seja, aquela tomada por um único julgador, relator ou presidente dentro de um tribunal (como no STF). O objetivo é fazer com que o caso seja reavaliado por um grupo de magistrados (órgão colegiado).
Prazo: 5 dias após a publicação da decisão monocrática.
Órgão Julgador: O recurso não é reanalisado apenas pelo relator, mas sim submetido ao colegiado competente.
Fundamentação: Nas razões do agravo, a parte deve demonstrar que a ADPF atende aos requisitos legais — como o princípio da subsidiariedade e a controvérsia constitucional relevante — afastando os fundamentos adotados pelo relator para extinguir a ação de forma monocrática.
ADPF 1351
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