O juiz Neian Milhomem Cruz, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), rejeitou um mandado de segurança apresentado pelo oficial investigador João Batista dos Santos Filho contra o Partido Social Democrático – PSD.
Segundo o relato apresentado à Justiça Eleitoral, João Batista alegava que possui histórico de atuação política junto ao grupo liderado pelo presidente estadual da legenda, Eduardo Braide, tendo concorrido ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2018 e, com o propósito de disputar novamente o referido cargo em 2026, filiou-se ao PSD em 2 de abril deste ano.
Em sua petição, afirma que a filiação foi regularmente processada pelo responsável pelo setor partidário competente e certificada pela Justiça Eleitoral. Aduz, ainda, que, em razão do exercício do cargo de Oficial Investigador de Polícia Civil do Maranhão, requereu tempestivamente a desincompatibilização das funções, tendo sido editada a correspondente portaria de afastamento.
Sustenta que a sigla teria alimentado legítima expectativa quanto à possibilidade de sua candidatura, permitindo-lhe desenvolver atos de pré-campanha e mobilizar apoiadores, mas que, posteriormente, seu nome teria sido excluído da relação interna de pré-candidatos habilitados a participar da Convenção Partidária realizada no dia 3 deste mês.
Além disso, João Batista argumenta que a exclusão ocorreu de forma unilateral, sem prévio aviso e sem critérios objetivos, impedindo que seu nome fosse submetido ao escrutínio dos convencionais e inviabilizando a homologação de sua candidatura. O autor afirma que o ato partidário configura quebra da boa-fé objetiva, da confiança legítima e da segurança jurídica, bem como grave discriminação pessoal e violação à igualdade de chances e à democracia interna partidária.
Por fim, requereu, liminarmente e inaudita altera pars, que fosse determinada a imediata inclusão de seu nome na lista de candidatos homologados ao cargo de deputado estadual pelo PSD/MA nas eleições de 2026 e, caso o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP já tenha sido registrado, pediu a correção desse documento para incluir o seu nome e assim viabilizar o processamento do seu Registro de Candidatura – RRC.
Candidato não dispõe da Ata
Ao rejeitar o mandado de segurança, Neian Milhomem afirmou que o impetrante não dispõe da Ata da referida Convenção Partidária, documento cuja exibição requer que seja determinada às autoridades apontadas como coatoras. Segundo o magistrado, também não se identifica, prova pré-constituída apta a demonstrar, de maneira inequívoca, as deliberações efetivamente adotadas pela agremiação, os critérios utilizados para a escolha dos candidatos, a existência de eventual deliberação específica acerca do nome do impetrante ou mesmo as circunstâncias concretas em que teria ocorrido a alegada exclusão.
“A ausência desses elementos impede, nesta fase inicial, a formação de juízo seguro acerca da existência do ato coator nos exatos contornos descritos na inicial e, sobretudo, de sua alegada ilegalidade ou abusividade. Com tais considerações, indefiro a liminar requerida”, frisou.
Neian Milhomem também atua como relator em um pedido similar que irá decidir sobre a exclusão de Flamarion Amaral (PV), vereador de Imperatriz e irmão de Rildo Amaral, da disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa do Maranhão.
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