Pedido de vista suspende discussão sobre julgamento conjunto de duas petições do caso Master (Foto: Alejandro Zambrana/STF)

Uma sessão histórica movimentou o STF nesta terça-feira, 15. Nos desdobramentos da crise provocada pelas investigações do caso Banco Master, o presidente Edson Fachin proclamou placar formal de 4 votos a 3 pela manutenção separada dos procedimentos relacionados a Alexandre de Moraes e André Mendonça.

No resultado, Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela separação dos casos. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes defenderam o julgamento conjunto.

Por que 4 x 3 e não 4 x 4?

Flávio Dino também votou pela reunião dos procedimentos. No entanto, após manifestar insatisfação com a condução da sessão, marcada por sucessivas discussões entre os ministros, pediu vista antes da proclamação do resultado. Por essa razão, seu voto não foi computado formalmente no placar.

Assim, embora Dino já tivesse se posicionado pelo julgamento conjunto, a questão de ordem terminou formalmente em 4 a 3 pela separação. Com o pedido de vista, porém, a definição ficou suspensa.

Veja como votou cada ministro:

O que acontece agora?

O STF tem dez ministros em exercício e uma cadeira vaga. Assim, com as manifestações de Nunes Marques e Toffoli, restaram oito ministros disponíveis para votar na sessão desta terça. Com isso, agora, a conta passa a depender de Flávio Dino, que pediu vista e suspendeu o julgamento após o empate dos casos envolvendo os dois ministros.

Regra para matéria criminal

O regimento interno da Corte determina que, no julgamento de habeas corpus e de recursos de habeas corpus, o empate leva à proclamação da decisão mais favorável ao investigado. A previsão está no parágrafo único do artigo 146.

Mesmo que o caso de hoje não se trate de um habeas corpus, há precedente de aplicação do critério em matéria penal no plenário que, em 2016, durante a análise de uma ação penal, o placar final foi de 5 a 5 e prevaleceu a absolvição do réu.

Com isso, o cenário atual tende a restar resoluto no sentido de que, caso o desfecho do julgamento termine empatado, o resultado priorizará Moraes. 

“Voto de qualidade”

O regimento do STF dá ao presidente da Corte um voto de desempate quando o placar empata porque algum ministro ficou de fora por impedimento ou suspeição. É o caso desta terça, com as saídas de Nunes Marques e Toffoli.

No entanto, tendo em vista que Fachin é presidente e relator ao mesmo tempo, o ministro já votará nesta condição. 

Como resolver a questão?

Antes de qualquer contagem de votos, há dois caminhos que podem esvaziar a discussão.

O primeiro é a questão preliminar levantada pela Procuradoria-Geral da República, que sustenta a nulidade do relatório da PF, sob o argumento de que Mendonça não poderia ter determinado uma apuração sobre um ministro sem autorização do plenário. Se o tribunal acolher a preliminar, o mérito não chega a ser analisado.

Uma segunda opção seria recorrer ao regimento, que também permite a suspensão do julgamento para esperar a recomposição do quórum, alternativa já usada pela Corte em outras ocasiões.

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