A Justiça condenou o Posto Bacanga, em São Luís, após fiscalização da ANP realizada em 3 de novembro de 2022 encontrar gasolina C comum com 71% de etanol nos bicos 1, 2 e 3. O limite indicado no processo era de 27%. A ação foi apresentada pelo Ministério Público e julgada pelo juiz Douglas de Melo Martins.

O posto não poderá armazenar, distribuir ou vender combustível fora dos padrões técnicos. Além disso, deverá pagar R$ 1 mil a cada consumidor que comprovar ter abastecido com o produto irregular e demonstrar prejuízo material, maior consumo ou dano mecânico relacionado ao combustível.

A sentença também fixou R$ 300 mil por danos morais coletivos, com pagamento ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Durante a fiscalização, o posto não apresentou o Livro de Movimentação de Combustíveis, documentos fiscais nem notas sobre a compra do combustível entre janeiro e novembro de 2022.

A fiscalização ainda apontou a falta do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e do Alvará de Localização e Funcionamento. Na decisão, o juiz classificou a conduta como de “altíssima reprovabilidade” e afirmou que o excesso de 44 pontos percentuais caracterizou adulteração e violação às regras de consumo.

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