A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão do ministro Gilmar Mendes, que negou provimento ao agravo regimental interposto pela BRK Ambiental – Maranhão. A empresa buscava anular a decisão que rejeitou o seguimento do Recurso Extraordinário com Agravo, no qual pretendia modificar o acórdão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), que condenou a concessionária por não cobrar tarifa mínima pelo consumo de água em casas sem medidor nos municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar.
Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, o caso começou em 2015 com uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Maranhão (DPE-MA) contra a Odebrecht Ambiental, contestando a legalidade da cobrança de tarifa de água baseada em estimativas.
Na época, o Juízo de primeiro grau considerou parcialmente procedentes os pedidos apresentados na petição inicial e condenou a empresa. Esta, por sua vez, apelou ao Tribunal de Justiça do Maranhão, sem sucesso. Após anos tramitando no judiciário maranhense, o caso chegou ao STF por meio de um recurso.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, negou seguimento ao recurso. A concessionária recorreu com um agravo para impugnar a decisão do relator. No entanto, o colegiado da Suprema Corte decidiu por unanimidade rejeitar o recurso e manteve a condenação inicial. O caso foi julgado em sessão virtual realizada entre os dias 14 a 21 deste mês
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ARE 1606352
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