A medida foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) após atuação dos Núcleos de 2ª Instância e de Defesa Agrária e Socioambiental da DPE-MA. (Foto: Divulgação/DPE-MA)

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) conseguiu na Justiça uma decisão liminar que suspende o despejo de dezenas de famílias da comunidade Cajueiro, localizada na Vila Maranhão, em São Luís.

A medida foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) após atuação dos Núcleos de 2ª Instância e de Defesa Agrária e Socioambiental da instituição, que apontaram falhas no processo que resultou na ordem de reintegração de posse.

Segundo a Defensoria, a ação original tramita desde 2013 e, inicialmente, a Vara Agrária de São Luís havia reconhecido o direito dos moradores. No entanto, após recurso de uma empresa privada, a Quinta Câmara de Direito Privado do TJMA reformou a decisão e determinou o despejo da comunidade.

O trânsito em julgado foi certificado em junho de 2025. Mesmo assim, a DPE/MA sustenta que houve nulidade processual, já que a instituição não foi intimada pessoalmente sobre a decisão e a notificação do acórdão teria sido feita apenas em nome da advogada de uma das rés, deixando outras famílias sem representação técnica.

A atuação foi conduzida pelo defensor público José Augusto Gabina de Oliveira, que ingressou com uma Ação Rescisória após identificar a falha processual.

Ao analisar o pedido, o desembargador Raimundo José Barros de Sousa considerou a gravidade da situação e o risco de dano social irreversível. Segundo o processo, já havia inclusive uma reunião preparatória para execução do despejo na Vara Agrária de São Luís.

A decisão liminar determina a suspensão imediata da reintegração de posse, a paralisação de todos os atos executórios e o cancelamento de medidas preparatórias para desocupação.

Também foi garantida a permanência das famílias na área até o julgamento definitivo da Ação Rescisória, além da citação da empresa ré para apresentação de resposta no prazo legal.

A Defensoria destaca que a comunidade tradicional do Cajueiro vive na área há décadas, dela retirando sustento e exercendo função social da propriedade. A decisão judicial, segundo o órgão, assegura proteção a idosos, crianças e adolescentes que seriam afetados pela desocupação, além de evitar a perda de moradias e plantações de subsistência.

Com a liminar, a comunidade permanece no local enquanto o Judiciário analisa a legalidade do processo e a alegada violação ao direito de defesa e ao contraditório.

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