Deputado estadual trava batalha contra conselheiro de contas por direito de resposta

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou improcedente o pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado estadual Rodrigo Lago (PSB) contra o conselheiro Daniel Brandão, presidente afastado do TCE-MA.

Conforme revelado pelo blog do Isaías Rocha no último sábado, 12, a representação questionava um “story” veiculado no perfil da rede social Instagram do conselheiro que questionava a atuação parlamentar do deputado que busca a reeleição nestas eleições.

De acordo com as informações, a controvérsia entre os dois ocorreu após a abertura de procedimentos investigatórios para apurar atos praticados por Daniel no TCE-MA. A decisão foi tomada pelo conselheiro Marcelo Tavares, presidente interino da Corte, em resposta a uma solicitação do próprio Rodrigo, baseada na análise de certidões que permitiram a obtenção de um empréstimo com garantia da União.

Após o Ministério Público Eleitoral, opinar pela improcedência do pedido, a juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, que atua como auxiliar na Comissão de Propaganda do TRE-MA, rejeitou a preliminar suscitada. Na decisão proferida na manhã desta terça-feira, dia 15, a magistrada avaliou que o direito de resposta não constitui via adequada para que a Justiça Eleitoral escolha, entre versões conflitantes acerca de fatos administrativos ainda submetidos a apuração.

“Destarte, ausente a demonstração inequívoca de afirmação sabidamente inverídica aferível de plano ou de ofensa caluniosa, difamatória ou injuriosa, impõe-se a improcedência do pedido. Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, julgo improcedente o pedido de direito de resposta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil c/c art. 58 da Lei nº 9.504/1997″, frisou.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra

Processo nº 0601114-29.2026.6.10.0000 

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