O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) determinou a suspensão de uma inserção de propaganda eleitoral gratuita de candidato a senador André Fufuca (PP) por considerar, em análise liminar, que a participação de Eduardo Braide (PSD) como um apoiador ultrapassou o limite de 25% do tempo da peça. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Rubem Lima de Paula Filho na noite desta terça-feira, 29. Eis a íntegra (PDF – )

De acordo com informações obtidas pelo blog do Isaías Rocha, foram identificados excessos temporais em três programas de Fufuca veiculados hoje. As inserções de Imperatriz (05h24) e de São Luís (12h03 e 12h21) apresentaram participações de Braide que ultrapassaram o limite legal de 7,5 segundos. A irregularidade foi confirmada por meio da análise dos recortes audiovisuais.

Na representação, foi questionada justamente a participação de um candidato ao governo na condição de apoiador na propaganda do candidato a senador de coligação divergente. A legislação eleitoral estabelece que apoiadoras e apoiadores, sejam ou não candidatos, podem ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção no horário eleitoral gratuito.

Ao analisar o material, o relator acolheu em parte os argumentos, ressaltando que tais excessos podem confundir o eleitor. Segundo a decisão, o abuso cria a falsa impressão de união entre candidatos de coligações diferentes, distorcendo a realidade eleitoral.

Com isso, ele determinou a suspensão imediata das inserções após acatar uma ação da candidata a senadora Roseana Sarney Murad (MDB), que alegou que as peças continham participação de apoiadores de candidatos de diferentes coligações e que ultrapassaram o tempo limite permitido por lei. Além disso, a decisão também estabeleceu multa de R$ 10 mil por cada caso de reexibição das peças suspensas, caso haja descumprimento.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão

Processo nº 0601852-17.2026.6.10.0000

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