O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de tutela cautelar apresentado por Flamarion Amaral (PV) e Jacimar Dias de Sousa Jovencio para inclusão dos nomes dos dois em vagas remanescentes da chapa proporcional da Federação Brasil da Esperança (PT-PV-PCdoB) no Maranhão, para o cargo de deputado estadual nas Eleições 2026.
A decisão foi assinada pelo ministro André Mendonça, relator do processo, que rejeitou o pedido de medida urgente apresentado pelos requerentes enquanto aguardavam a análise de recurso especial eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Decisão do TSE
Na decisão, o ministro afirmou que o pedido ficou prejudicado após o encerramento do prazo previsto para formalização dos requerimentos de registro de candidatura relacionados às eleições deste ano.
Segundo André Mendonça, mesmo que a análise do pedido fosse possível, a solicitação não deveria ser atendida por ausência de demonstração da plausibilidade jurídica do direito alegado.
O processo questionava decisão partidária que não incluiu candidaturas para deputado estadual pela federação no Maranhão. Os requerentes alegavam que deveriam ser incluídos nas vagas remanescentes da chapa proporcional.
Autonomia partidária
O ministro destacou que o TRE-MA reconheceu a validade da decisão tomada internamente pelo Partido Verde (PV) durante convenção estadual realizada em agosto de 2026.
Segundo a decisão citada pelo TSE, o partido optou por concentrar esforços nas candidaturas para deputado federal e decidiu não lançar chapa para deputado estadual.
O tribunal regional também apontou que Flamarion Amaral participou da convenção, apresentou discordância e teve sua manifestação registrada em ata.
A decisão do TSE afirmou ainda que a Justiça Eleitoral não deve interferir em decisões internas dos partidos, salvo quando houver ilegalidade ou violação de normas partidárias obrigatórias.
Pedido dos candidatos
Flamarion Amaral e Jacimar Dias haviam solicitado que o TSE determinasse a inclusão imediata dos nomes na chapa proporcional da FE Brasil no Maranhão e autorizasse o processamento excepcional dos registros de candidatura.
O pedido foi apresentado após decisão do TRE-MA que julgou improcedente a ação em que os candidatos questionavam a deliberação partidária.
Ao negar seguimento à tutela cautelar, André Mendonça determinou o traslado da decisão para os autos do recurso principal e o posterior arquivamento do processo.
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