Reclamação do ex-presidente da Câmara de Cajapió aguarda designação de relator no STF 

O ex-presidente da Câmara Municipal de Cajapió,  Manoel Pedro Costa (Republicanos), propôs nessa quinta-feira (27) uma reclamação constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando as regras de prevenção do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA)  em um caso que definiu o relator de um processo relacionado à cassação do seu diploma.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a controvérsia diz respeito a uma ação movida por Dorineth Serra Ferreira, candidata a vereadora, contra um parlamentar sob a alegação de que sua filiação partidária é inválida. Na ação, a autora aponta ainda a suspensão dos direitos políticos do vereador por três anos, como resultado de uma condenação por improbidade administrativa.

O caso foi encaminhado diretamente ao gabinete do então juiz Tarcísio Almeida, sob a alegação de prevenção, na forma do art. 260 do Código Eleitoral, uma vez que o membro do TRE/MA já havia atuado como relator da ação de impugnação de candidatura previamente ajuizada contra o reclamante.

A defesa de Manoel Pedro apresentou questão de ordem, afirmando que prevenção de relator decorrente da análise de AIRC não se aplicaria ao pleito proporcional, mas apenas ao majoritário, como determinado pelo TSE no julgamento do RO nº 0602475- 18.2018.6.26.0000/SP.  O argumento, contudo, não prevaleceu e o TRE/MA, por unanimidade, decidiu manter a relatoria devido à prevenção. Assegura, assim, que “[…] que a decisão da Corte Eleitoral ao desconsiderar a questão de ordem e manter a relatoria viola entendimento do TSE”.

O caso chegou ao TSE, mas, no dia 14 deste mês, o ministro Antônio Carlos Ferreira destacou que o uso da reclamação não é viável. Conforme mencionado pelo magistrado, a questão apontada no paradigma da peça inicial (RO nº 0602475-18.2018.6.26.0000/SP) não tem uma correspondência estrita com a situação atual em alise. Eis a íntegra da decisão (PDF – 138 kB)

Sem outra opção, o parlamentar cajapioense decidiu acionar o STF e agora a reclamação constitucional está aguardando a designação de um relator.

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